Título: Bolsa de Iniciação à Investigação no âmbito do Projeto BE.NEUTRAL; 2 vagas.
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de duas bolsas de iniciação à investigação (BII) no âmbito da Agenda BE.Neutral – Agenda de Mobilidade para a neutralidade carbónica nas cidades (Refª C644874240-00000016), na Associação Laboratório Colaborativo em Transformação Digital – DTx, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGenerationEU, através do sistema de incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», nas seguintes condições:
Áreas Científicas: Engenharia Eletrónica Industrial e de Computadores ou áreas afins.
Categoria de destinatários: A BII destina-se a estudantes inscritos em licenciatura, curso técnico superior profissional, mestrado integrado ou mestrado, nas áreas de Engenharia Eletrónica Industrial e de Computadores, ou áreas afins.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Tipologia de bolsa de investigação: Bolsa de iniciação à investigação
Requisito para concessão da bolsa:
- Estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, na área de Eletrónica Industrial e de Computadores, ou áreas afins, requisito a ser comprovado no ato da contratação.
- Em conformidade com o artigo 5º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.:
- A bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados;
- A bolsa não pode ser atribuída a quem já tenha beneficiado de bolsas de investigação direta ou indiretamente financiadas pela FCT, atribuídas nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa. Em sede de candidatura, em caso de não existência de comprovativo de inscrição solicita-se o envio de declaração sob compromisso de honra que comprove a elegibilidade e intenção para vir a estar inscrito.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Perfil dos destinatários:
- Estar ou vir a estar inscrito num curso na área de Eletrónica Industrial e de Computadores, ou áreas afins;
- Fatores preferenciais: conhecimentos em programação de microcontroladores e equipamento de instrumentação e medida.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: No âmbito dos trabalhos da Agenda será documentado e testado código de microcontroladores. Os objetivos a atingir prendem-se com a metrologia de circuitos eletrónicos e documentação do código desenvolvido.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Laboratório Colaborativo em Transformação Digital – DTx, sob a orientação científica de Vitor Alberto Teixeira da Silva.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto abril de 2023. A bolsa poderá eventualmente ser renovada até ao limite máximo de 1 ano, da dotação orçamental da Agenda, da duração da Agenda e/ou legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do subsídio de manutenção mensal ascende a 541,12€/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), conforme regulamento aplicável. O pagamento é efetuado através de transferência para o IBAN do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
- Doutor Vítor Alberto Teixeira da Silva (presidente do júri);
- Doutor Jorge Miguel Santos Cabral (vogal efetivo);
- Doutor Adriano Dídimo Machado Carvalho (vogal efetivo);
- Doutor Duarte Manuel Azevedo Fernandes (vogal suplente);
- Doutor Nelson Ricardo Martins Rodrigues (vogal suplente).
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato (MC), aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores:
Mérito do candidato – MC (100%):
- Percurso académico (valorizadas a adequação científica da formação académica, o número e adequação das unidades curriculares e as suas classificações), com uma ponderação de 50%;
- Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional, e conhecimentos em programação de microcontroladores, com uma ponderação de 40%;
- Carta de motivação e/ou carta de recomendação, com uma ponderação de 10%.
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC = (a x 0,5) + (b x 0,4) + (c x 0,1)
O júri reserva-se ao direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado. Adicionalmente, o júri reserva-se ao direito de convocar um ou mais candidatos admitidos para uma entrevista informal no sentido de clarificar aspetos adicionais.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público do Laboratório Colaborativo em Transformação Digital – DTx, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito (correio eletrónico) a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Presidente da Direção Executiva do Laboratório Colaborativo em Transformação Digital – DTx
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 16 a 30 de março de 2023.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; comprovativo de inscrição ou declaração de honra comprovativa de intenção de inscrição, plano de estudos detalhado com menção da classificação obtida em cada UC; carta de motivação e/ou recomendação; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@dtx-colab.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias. A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre o Laboratório Colaborativo em Transformação Digital – DTx e o bolseiro, de acordo com minuta disponibilizada pela FCT I.P.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas no regulamento de bolsa aplicável (FCT) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.